esta terça-feira, 9 de agosto, a Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) e o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) se reuniram para a celebração do Termo de Cooperação Técnica voltado para a capacitação mútua em ações de conservação de água e solo, segurança de barragens, operação de reservatórios e implementação do novo marco legal do saneamento básico. A solenidade aconteceu na sede do CNJ, em Brasília, e participaram da assinatura a diretora-presidente da ANA, Veronica Sánchez da Cruz Rios, e o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho, o ministro Luiz Fux.
A parceria entre ambas as instituições terá vigência por 12 meses a partir da publicação do Termo de Cooperação Técnica no Diário Oficial da União e pode ser prorrogada por períodos de 12 meses a critério da ANA e do CNJ. Nessa parceria é prevista a possibilidade de adesão de outras instituições do Judiciário, desde que se comprometam a seguir totalmente os termos da parceria, a qual não prevê a transferência voluntária de recursos financeiros.
Segundo o Termo de Cooperação Técnica, cabe à ANA capacitar os membros e servidores do Judiciário nas temáticas de conservação de água e solo, segurança de barragens, operação de reservatórios e implementação do novo marco legal do saneamento. A Agência também deverá compartilhar metodologias e informações para o aprimoramento e efetividade dos programas, ações e políticas relacionadas a esses temas. Estimular ações e estratégias para garantir a adesão às normas de referência e à legislação federal para a prestação dos serviços públicos de saneamento básico, segundo o novo marco legal do setor, é outra atividade para a agência reguladora, entre outras atribuições.
Já o CNJ estimulará os membros e servidores do Judiciário – com atuação na área ambiental – a aderirem aos programas de capacitação nas áreas contempladas pelo documento da parceria e a observarem a regulação da ANA nesses temas. Além disso, caberá ao Conselho Nacional de Justiça estimular a adesão de unidades e ramos do Judiciário ao Termo de Cooperação Técnica com a Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico, assim como contribuir para a efetividade do cumprimento da regulação da ANA relacionada aos temas abrangidos pela parceria.
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